O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Joinville condenou um homem a mais de uma década de prisão pela prática de roubo majorado – subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência – e furto. As vítimas, além dos momentos de terror vividos, tiveram subtraído um bem insubstituível.
O crime foi registrado na véspera do natal de 2022 no bairro João Costa, naquela cidade, quando o denunciado, munido de arma branca, invadiu a residência do casal de idosos na madrugada. Com a faca em punho, ele entrou no quarto onde as vítimas dormiam, anunciou o assalto e exigiu que lhe entregassem os aparelhos celulares e o par de alianças de casamento que usavam. Antes de fugir, os idosos foram trancafiados no banheiro. Ele ainda levou os cartões bancários das vítimas e uma quantia de dinheiro em espécie. Contudo, na pressa, deixou cair no terreno ao lado da casa sua mochila com a faca utilizada na ação e a própria cédula de identidade (RG).
O réu foi preso quatro meses após o delito. Em defesa, pleiteou absolvição de todos os crimes e sustentou que a autoria do roubo majorado não ficou demonstrada, com requerimento ainda de revogação da prisão cautelar.
No entanto, a decisão destacou que a materialidade foi evidenciada pelos documentos que acompanham o inquérito policial, boletins de ocorrência, termo de apreensão, termos de reconhecimento fotográfico, relatório final da autoridade policial e prova oral colhida tanto na fase extrajudicial como sob o crivo do contraditório. Já a autoria pode ser extraída dos elementos probatórios encartados aos autos, especialmente dos depoimentos prestados na etapa preliminar e em juízo.
“O réu possui maus antecedentes, inclusive uma condenação transitada em julgado, pela prática do crime de roubo simples, e outras ações penais em andamento. […] Ainda, verifico que as circunstâncias em que o crime ocorreu foram gravosas, isto porque o delito foi perpetrado durante a madrugada, em momento em que as vítimas já estavam dormindo e os bens materiais ficam, naturalmente, mais vulneráveis, e ainda violando o domicílio dos ofendidos”, anotou a magistrada, para condenar o réu a 12 anos de prisão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
Fonte: ASCOM/TJSC