A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, a um homem responsável pela morte do pai, durante conflito entre irmãos em pequena cidade da Serra catarinense.
O crime aconteceu em meio a um desentendimento familiar, em agosto de 2018. Segundo os autos, o denunciado chegou embriagado à casa dos pais, na companhia de sua esposa, após uma festa, pouco depois das 20h30min. Ao encontrar um dos irmãos, iniciou uma conversa que se tornou violenta e logo evoluiu para agressões verbais e físicas entre as partes.
No decorrer da discussão, outro irmão, buscado em sua casa na vizinhança, se juntou à briga. Os três trocaram sopapos até que o réu passou a pegar pedras do chão para atirá-las nos irmãos. No entanto, por erro de pontaria, uma delas acertou seu pai, que estava próximo para apartar o entrevero.
O impacto da pedrada na cabeça da vítima causou traumatismo cranioencefálico, e ela desmaiou naquele momento. A briga cessou e todos passaram a prestar socorro ao pai, que ainda recobrou a consciência e assim foi levado até o hospital, na vizinha cidade de Lages, onde permaneceu internado até não resistir aos ferimentos e morrer uma semana depois.
No apelo interposto ao TJ, a defesa clamou por absolvição, ao garantir que o réu agiu por legítima defesa, uma vez que estava em desvantagem na contenda e chegou a temer por sua própria vida. O pleito foi negado. De acordo com o desembargador relator, ainda que se considere que o acusado buscava se defender dos irmãos, o golpe de retorno foi desproporcional e imoderado. A condenação, agora mantida, tomou por base o artigo 129, § 3º, do Código Penal, que trata dos casos de lesão corporal seguida de morte.
Fonte: ASCOM/TJSC