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Homem que estuprou e ameaçou ex-esposa é condenado a 9 anos de prisão no Oeste

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 9 anos de prisão pelo estupro da ex-esposa e porte ilegal da arma de fogo utilizada para ameaçar a vítima. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, no Oeste de Santa Catarina, traz o relato do crime, praticado na noite do dia 5 de junho de 2021. No dia do ocorrido, por volta das 21h30, o réu foi à casa da ex-mulher, a qual frequentava esporadicamente para ver o filho adolescente.

Enquanto o filho estava no quarto, o homem chamou a ex-esposa para a frente da casa. Ali, lhe mostrou um revólver, afirmando que possuía “sete balas […] para ela”. Mediante amaças, a vítima acompanhou o ex-marido até o interior do banheiro da residência, onde ele trancou a porta e manteve relações sexuais forçadas com a mulher.

Em depoimento, a mulher relatou que a única razão pela qual seguiu com o homem ao banheiro, foi por que “queria continuar viva”. Ela destacou, ainda, ter tido crises de ansiedade, inclusive com vômito e que, mesmo percebendo seu estado emocional, o réu continuou o ato.

Condenação

Segundo o MPSC, na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers sustentou que o réu praticou os crimes de estupro, agravado por ter se prevalecido das relações domésticas com a vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.

O Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos teve o mesmo entendimento, e condenou o homem a seis anos de reclusão pelo primeiro crime mais dois anos e 10 meses pelo segundo, com o pagamento de 10 dias-multa. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: TJSC

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