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Homem que matou ex-companheira e esfaqueou irmão em Concórdia tem pena mantida

O 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a pena a um homem que assassinou a ex-companheira e tentou matar o próprio irmão na Linha 8 de Maio, em Concórdia, no ano de 2013.

À época, o crime gerou grande repercussão no oeste do Estado, tanto pela idade da vítima, que tinha apenas 17 anos, como pelas circunstâncias e violência empregada.

Na ocasião do ato criminoso, ocorrido em 23 de setembro, o réu estava proibido de se aproximar da ex-companheira por força de decisão judicial que estabeleceu medidas protetivas de urgência em razão das agressões e ameaças de morte que praticava e promovia contra à vítima.

No entanto, por volta das 22h daquela dia, enquanto ingeria bebida alcoólica, o réu anunciou ao seu irmão e à sua mãe que iria matar a ex-companheira. Munido de um facão, deslocou-se até a residência onde conviveu com a vítima, mesmo ciente da proibição de se aproximar dela.

Ciente do intuito criminoso, o irmão tomou o mesmo rumo, a partir de um atalho, e chegou com antecedência ao destino. Numa curiosa reviravolta de enredo, ele e a ex-cunhada encetaram uma relação sexual naquele momento, não obstante a iminente ameaça de morte que pairava sobre a adolescente.

O assassino arrombou a porta do quarto e, ao visualizar que a ex-mulher estava acompanhada do seu próprio irmão, passou a desferir golpes de facão na cabeça do parente com a intenção de matá-lo. Enquanto o golpeava, o réu também atingiu a adolescente nas costas. Mesmo feridos, os dois conseguiram fugir do local.

Apesar dos gritos de socorro, inclusive com batidas na porta de algumas residências vizinhas em busca de auxílio, a vítima foi perseguida pelo ex-companheiro que, ao alcançá-la, desferiu um golpe fatal no pescoço. O réu foi considerado culpado pelo tribunal do júri, e o magistrado sentenciante condenou-o à pena de 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

O assassino já havia apelado da sentença, sem sucesso. Após o trânsito em julgado da sua condenação, pediu pela revisão criminal. Alegou que os crimes foram cometidos em continuidade, e pugnou pela aplicação da regra do art. 71 do Código Penal em detrimento do concurso material.

Para o desembargador relator da revisão criminal, porém, a sustentação não prospera. “Houve concurso material e não crime continuado entre dois homicídios cometidos pelo mesmo agente, porque evidenciada a autonomia entre os desígnios para cada infração, se uma das vítimas foi morta porque o acusado não admitia o término do relacionamento, e resolveu matá-la ao sair de casa armado com um facão; e se a outra vítima foi atacada apenas porque o agente flagrou-a durante ato sexual com a ex-companheira”, conclui o relatório. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do 1º Grupo de Direito Criminal (Revisão Criminal Nº 5040868-86.2023.8.24.0000).

Fonte: Atual FM

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