A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que tentou extorquir dinheiro de uma empresa de alimentos. Ele ameaçou divulgar o vídeo de um rato morto encontrado nas dependências do estabelecimento se não recebesse R$ 200 mil. O caso aconteceu no oeste do Estado, em 2016.
O juiz condenou o réu a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos porque o crime foi praticado com grave ameaça. Houve recurso, sob alegação de carência de provas e com pleito de desclassificação do delito de extorsão para estelionato.
Porém, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, a autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas, com conjunto probatório formado sobretudo por e-mail, autos de sindicância e declarações de funcionários.
Zoldan da Veiga explicou que a desclassificação é inviável porque a conduta se enquadra no tipo do art. 158 do Código Penal, crime de extorsão, onde se lê: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.” A única reforma na sentença foi o ajuste dos honorários da defensora nomeada.
O entendimento de Zoldan da Veiga foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal.
Fonte: ASCOM/TJSC