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Justiça absolve empresas em ação de rompimento de barragem de Mariana

A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-6) considerou “ausência de provas para condenação criminal”. A BHP também foi absolvida

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), da regional de Ponte Nova, publicou decisão, nesta quinta-feira (14/11), que absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.

O desastre, ocorrido em 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. O rompimento é considerado uma das maiores tragédias ambientais do país.

Na decisão, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho também absolveu o diretor-presidente da Samarco na época, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de operações da Samarco da época, Kleber Luiz de Mendonça Terra; o gerente geral de projetos estruturantes da Samarco da época, Germano Silva Lopes; a gerente de geotecnia da Samarco até após o rompimento da barragem, Daviély Rodrigues Silva; e o gerente geral de operação da mina à época, Wagner Milagres Alves.

Além deles, o responsável técnico, Samuel Santana Paes Loures, e o gerente executivo de geologia e planejamento de mina, Paulo Roberto Bandeira, também foram absolvidos.

Justificativas

Na decisão, a juíza considerou que o diretor Ricardo Vescovi, em conjunto com o diretor de operações, Kleber Terra, escolheram profissionais qualificados para as operações. Além disso, considerou que os eventos que agravaram o risco da operação nunca foram reportados às Diretorias.

Foto:Corpo de bombeiros MG

 

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