Uma ex-servidora em cargo comissionado da Fundação de Ação Social de Chapecó – FASC, foi condenada por improbidade administrativa, em decisão do juizo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a mulher, que exercia o cargo de assistente de Diretoria e Gerência de Proteção Especial, se apropriou de dinheiro público entre os meses de julho a outubro de 2012, quando era responsável pela solicitação dos valores que posteriormente eram repassados às famílias acolhedoras e Casas Lares.
Estas, que integram o Programa de Abrigo Domiciliar, acolhem temporariamente crianças e adolescentes, com direito a perceberem o valor de um salário mínimo por abrigado. Segundo o MP, a ex-servidora teria informado ao Município número superior de crianças abrigadas nos locais ou prazo superior ao que ficaram abrigadas e posteriormente pedido a devolução dos valores excedentes.
A mesma alegava às responsáveis pelas casas que tinha calculado o valor errado e precisava que a diferença fosse estornada, para ser devolvida ao município ou utilizada para a compra de itens necessários à FASC. Segundo a acusação, entre junho e julho de 2012, uma das famílias abrigou três crianças por 37 dias. Entretanto, a servidora solicitou valores para mais dois meses, e pediu que a beneficiária continuasse a receber os valores e depois os devolvesse para ela, pois o total seria destinado à compra de um climatizador e um frigobar para a FASC.
A mulher fez a devolução do valor excedente do mês julho e entregou também a parcela subsequente. Porém, desconfiada da dinâmica, procurou a FASC e relatou o fato, momento em que descobriu que o valor não tinha sido entregue e então resolveu devolver o dinheiro da última parcela diretamente ao Município. O mesmo foi feito pela ré em outros dois casos, com idêntica solicitação para devolução de valores às responsáveis por duas Casas Lares. O total desviado foi de R$ 4.540,00 e ela foi exonerada após a denúncia.
Ao ser questionada por colegas, a acusada teria afirmado que necessitava do dinheiro para ajudar seu pai que estava doente. Já em depoimento, alegou que utilizava os valores para a compra de medicamentos, fraldas, alimentos e outros itens para o Abrigo Municipal, porém não havia guardado comprovantes. A mulher foi condenada a devolver o valor desviado, além de pagamento de multa civil de mesmo valor, recursos que serão revertidos ao município de Chapecó.
Fonte: ASCOM/TJSC