A Vara da Fazenda da comarca de Lages deferiu liminar requerida pelo Ministério Público para determinar ao Município que adote providências administrativas para compor sua junta médica ocupacional em 120 dias. Para garantir o cumprimento da Lei 4.222/2017, o órgão deve ser composto por três médicos do trabalho, integrantes do quadro geral de servidores do Poder Executivo Municipal, nomeados por ato do prefeito. Um deles atuará na condição de coordenador. A decisão é do juiz Sérgio Luiz Junkes.
A junta médica ocupacional, destaca o magistrado, é um dos órgãos mais importantes da municipalidade, pois é responsável por todos os afastamentos de servidores decorrentes de problemas de saúde, aposentadorias por invalidez, reabilitação de servidores, além de emissão de outros pareceres e laudos médicos.
Atualmente, a junta é composta por apenas um médico particular, em desconformidade com a lei, o que é insuficiente para o atendimento dos servidores. Consta nos autos que, em média, por mês, são prestados quase mil atendimentos aos servidores municipais. “Assim, é verossímil a importância da Junta Médica Ocupacional na atuação junto ao Município de Lages, portanto, não podendo ser negligenciada”, destaca o juiz na decisão, ainda preliminar e que é passível de recurso.
Fonte: ASCOM/TJSC