A 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê aplicou uma multa no valor de R$ 500 mil ao município de Faxinal dos Guedes, no Oeste catarinense, pelo descumprimento parcial de medidas previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a administração municipal e o Ministério Público.
O TAC previa diversas obrigações, principalmente que o município aprimorasse seu sistema de controle interno, com a criação, implantação e estruturação de um órgão específico para o atendimento das demandas, que foram parcialmente solucionadas (veja logo abaixo o que foi cumprido e descumprido).
O Ministério Público indicou o “total de 1.491 dias de inadimplência” — pouco mais de 4 anos —, requerendo o pagamento de mais de R$ 1,7 milhão em multa. O município recorreu, sustentando o cumprimento parcial das obrigações e a diminuição do valor, que foi fixado em R$ 500 mil.
“No caso, considerando que o embargante cumpriu com 12 das 20 obrigações das quais se submeteu, bem como o porte do município e a complexidade de algumas das obrigações, MINORO a multa total devida ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, diz um trecho da sentença proferida pela juíza Sirlene Daniela Puhl
O TAC foi firmado no dia 18 de setembro de 2017 e continha 20 obrigações, a grande maioria sem data exata para o cumprimento. O Oeste Mais entrou em contato com a administração municipal de Faxinal dos Guedes, que ainda não se manifestou. O texto será atualizado se isso ocorrer.
Obrigações cumpridas:
1. Compromissário se compromete a enquanto não for possível a criação de cargo específico, atribuir a função de controle a servidor efetivo.
2. O compromissário promoverá projeto de Lei para regulamentação do Sistema de Controle Interno no Município, o qual deverá dispor sobre as suas finalidades, competências e atribuições.
3. O compromissário conservará em sua estrutura municipal, como órgão central do sistema, a unidade responsável pelo controle interno com status permanente de Secretaria Municipal, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo.
4. O compromissário dimensionará, em lei, o quadro de pessoal do controle interno, considerados os cargos de nível médio e de nível superior necessários para conciliar as atividades de rotina exercidas pela Unidade de Controle Interno com as atividades finalísticas do órgão, de fiscalização e controle, e permitirá a colaboração de servidores de outras áreas na execução de trabalhos programados de controle interno, para que ao menos 50% do período de trabalho possa ser dispensado a essas últimas.
5. O compromissário produzirá estudos, e se compromete a apresentar projeto de Lei sobre carreira específica para a área de controle interno.
6. O compromissário se compromete a vincular à unidade central de controle interno o recebimento de reclamações e denúncias formuladas pelo cidadão.
7. Compromissário se compromete a regulamentar o processo administrativo de responsabilização das Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei12.846/2013.
8. O compromissário se compromete acolher a manifestação formal da unidade de controle interno nos processos de prestação de contas de recursos recebidos do poder público.
9. O compromissário assume a obrigação de observar a segregação de funções.
10. O compromissário se compromete a estipular critérios e prazos para formulação do planejamento periódico das atividades a serem realizadas pela unidade central do sistema de controle interno.
11. O compromissário assume a obrigação se elaborar relatório de controle interno e certificação da avaliação das contas e da gestão no exercício.
12. O compromissário se compromete a dar ciência imediata e formal ao Prefeito de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos.
Obrigações descumpridas:
1. O compromissário assume a obrigação de prover o órgão central de controle interno da estrutura mínima adequada para o desempenho de suas funções institucionais.
2. Manter sob responsabilidade do órgão central de controle as macrofunções associadas às atividades de controle, ouvidoria, corregedoria, auditoria e promoção da transparência, promovendo a adequação da legislação municipal neste sentido.
3. Compromissário assume a obrigação de vincular à participação da unidade de controle interno nas sindicâncias e processos disciplinares relativos a servidores municipais de Faxinal dos Guedes.
4. O compromissário assume a obrigação de deslocar para supervisão da unidade central de controle toda matéria que afeta a transparência das contas públicas e informações do município.
5. O compromissário se compromete a viabilizar a participação da unidade de controle interno no acompanhamento integral do processo de transferência de recursos financeiros do município para entidades da sociedade civil.
6. O compromissário se compromete a manter atualizado o registro da evolução das parcerias celebradas pelo Município.
7. O compromissário se compromete a elaborar instruções normativas e orientações e publicar no sítio oficial da Prefeitura de Faxinal dos Guedes.
8. O compromissário se compromete a viabilizar, no mínimo, 60 horas anuais de capacitação para os servidores incumbidos das funções de controle.
Oeste Mais