A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Caçador, que fixou em 4 anos e 8 meses a pena de reclusão para um homem que colocou fogo na casa de familiares, onde ele também morava, por conflitos relacionados à herança. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem, em razão do incêndio que expôs a vida e patrimônio alheio à risco. O réu interpôs apelação, no sentido de desclassificar a pena, para crime de dano simples ou qualificado.
O caso ocorreu em julho de 2018 em Caçador. A dona da casa que foi incendiada morreu no ano anterior, quando o crime ocorreu, residiam no local uma gestante e seu marido. A falecida era avó do acusado e da mulher grávida, e ambos discutiam constantemente sobre a propriedade do imóvel.
Segundo os autos, no dia do crime, o homem afirmou que iria para Balneário Camboriú. Mas, antes da viagem, esteve na residência por volta das 22 horas e ateou fogo em algumas roupas no quarto. A casa estava vazia e o fogo rapidamente se alastrou, destruindo o patrimônio. A mãe da mulher, que mora nos fundos do terreno, viu toda a ação. A ex-companheira do acusado afirmou em juízo que ele havia utilizado substâncias entorpecentes naquele dia, e que seu intuito era expulsar o casal da residência.
No entendimento do relator da matéria, as testemunhas ofereceram depoimentos ricos de detalhes a respeito da prática delituosa do réu. “Não se vislumbra qualquer indicativo de que tenham falseado a verdade, sobretudo porque é evidente que buscam colaborar com a Justiça no esclarecimento do fato e não tencionam incriminar inocentes”, anotou o magistrado, que concluiu estar suficientemente demonstrada a responsabilidade criminal do homem. A decisão foi unânime.
TJSC