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Município de São José do Cedro acata recomendação do MPSC e exonera servidor que estava em desvio de função

Ele ocupava o cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, mas exercia atividades burocráticas, como recepção, telefonia e protocolo.
O Município de São José do Cedro, no Extremo Oeste do estado, acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e exonerou servidor que estava em desvio de função. Ele ocupava o cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Administração, mas exercia atividades como recepção, telefonia e protocolo. A recomendação foi expedida em 5 de fevereiro e acatada pelo Município em 16 de fevereiro.

A recomendação também sugeriu ao ente a notificação de todas as chefias imediatas do município que tenham sob sua administração cargos comissionados sobre o teor recomendado e sobre as atribuições de chefia, direção ou assessoramento, para corrigir ou evitar situações semelhantes, o que também foi acatado pelo ente municipal.

A Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos explica que o procedimento foi instaurado após denúncia que aportou na Promotoria, com o fim de apurar o desvio de função nas atividades desempenhadas pelo servidor, nomeado pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto Municipal para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário, cujas atribuições legais são definidas por lei municipal.

Porém, a Oficiala do Ministério Público constatou, em três ocasiões diferentes, que o servidor comissionado estava exercendo na prática apenas funções de recepção e telefonia no Centro Administrativo do Município. Durante a investigação, foram ouvidas testemunhas que indicaram que as atividades inerentes ao cargo de Chefe de Gabinete de Secretário, quando não realizadas diretamente pelos depoentes, eram feitas com ajuda de terceiros.

As testemunhas relataram que, desde que assumiu o cargo, o servidor exercia atividades meramente burocráticas e operacionais, como atendimento ao telefone e atividades de recepção e controle de estoque de pequenos materiais, e não utilizava o computador. Nenhuma dessas atividades pode ser entendida como sendo de chefia, direção ou assessoramento de agente público/político, e o não exercício pelo cargo comissionado das atribuições previstas em lei é uma forma de afronta à regra do concurso público.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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