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Padrasto é condenado por estuprar enteada com deficiência intelectual em SC

Um homem de Monte Carlo, situado no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi legalmente condenado por estupro de vulnerável, como consequência de uma solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Sua sentença é de 12 anos de prisão por ter tocado inapropriadamente sua enteada adolescente com deficiência mental. Além disso, ele terá que recompensá-la em R$ 20 mil devido aos danos morais sofridos.

O relato da acusação, feito pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, declara que a vítima estava incapacitada de oferecer qualquer forma de resistência. “Ela não possuía o discernimento necessário para entender a natureza do ato”.

A situação veio à tona inicialmente na escola da vítima, quando a adolescente apresentou um comportamento perturbado durante uma aula que discutia a reprodução sexual. Ela então confidenciou aos professores o abuso sofrido em seu próprio lar. A escola, por sua vez, reportou o caso ao Conselho Tutelar. Durante o período das investigações, a adolescente foi acolhida na Casa Lar. Sua mãe decidiu se separar do acusado ao tomar ciência do ocorrido.

Andréia Tonin, a Promotora de Justiça, explica que “o réu se aproveitou da vulnerabilidade da enteada e da relação de confiança existente entre eles para cometer o estupro de vulnerável, conforme determinado pela nossa legislação”.

De acordo com o artigo 217-A, parágrafo 1º do Código Penal Brasileiro, manter relações sexuais ou realizar qualquer ato libidinoso com alguém que, devido a uma doença ou deficiência mental, não possua discernimento para compreender o ato ou, por qualquer outra razão, não possa resistir, é considerado estupro de vulnerável. Aqueles que cometem este crime enfrentam penas que variam de oito a 15 anos de reclusão.

Fonte: Jornal Razão

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