Um homem de 53 anos que atuava como pastor evangélico foi condenado a 40 anos de prisão por abusar de fiéis por 13 vezes em Tubarão, no Sul de Santa Catarina. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o autor aproveitava da fé religiosa das vítimas e da confiança nele depositada pela função que exercia, usando o pretexto de prestar apoio espiritual para cometer os crimes.
Ele abusou de nove vítimas, oito mulheres, sendo duas adolescentes na época dos crimes, e um homem.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes aconteceram entre 2011 e 2021, quando o líder espiritual teria praticado atos libidinosos mediante fraude, quando ficava a sós com as vítimas. O pastor praticava os atos libidinosos dizendo ser forma de oração. Os crimes aconteceram dentro da igreja em que ele atuava, na residência de algumas vítimas e em um salão de beleza.
A decisão pontua que “mesmo após a prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria igreja que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas, em verdadeiro processo de “demonização”. Além disso, o MP analisa que uma circunstância que ficou evidenciada no processo foi a extrema submissão dos fiéis e dos membros da igreja ao réu, inclusive de algumas vítimas.
Indenização e prisão
O denunciado foi condenado ainda a indenizar cada uma das vítimas por danos morais em R$ 7 mil, para cada vítima de apenas um fato, e R$ 15 mil para uma vítima que suportou o abuso em cinco oportunidades. O valor das indenizações totaliza R$ 71 mil.
Preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, o juízo destacou que por ao menos 12 anos o réu exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu os meios de praticar os crimes.
“Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios à prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos a se concluir que, em liberdade, há risco de ele retomar as práticas”.
O réu foi condenado a pena de 40 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude, por treze vezes. O juízo manteve a prisão preventiva e rejeitou o direito de o réu recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão, o processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC