Na última sexta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal decidiu não conceder habeas corpus a um indivíduo acusado de subtrair R$ 62 em produtos de uma farmácia, incluindo lenços umedecidos e uma lata de leite em pó.
A Defensoria Pública da União (DPU) havia solicitado ao STF que se considerasse o princípio da insignificância, argumentando que a avaliação dessa insignificância não deve ser influenciada pelo histórico do réu. Segundo a DPU, a análise baseada no passado do acusado pode resultar em condenações penais por atos de pouca relevância.
Entretanto, o ministro relator André Mendonça optou por rejeitar a solicitação da DPU, citando a reincidência do acusado como principal motivo. Em seu voto, Mendonça mencionou que, dada a reiteração de crimes pelo acusado e as circunstâncias do delito, não seria possível aplicar o princípio da insignificância neste caso.
Durante a sessão virtual que teve seu encerramento na mesma sexta-feira, os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o entendimento do relator. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes apresentaram voto divergente. O caso em questão ocorreu na cidade de Concórdia, localizada no estado de Santa Catarina.
Fonte: jornal Razão