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Trio que cometeu três assaltos e tripudiou de vítimas recebe pena de 111 anos em SC

Três homens foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 111 anos de prisão por roubo majorado – crime atribuído a quem subtrai coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. A maior reprimenda aplicada foi de 50 anos e seis meses e a menor, de 25 anos e dois meses de reclusão. O crime foi registrado no norte do Estado.

De acordo com as investigações, o trio foi apontado como autor de três ações em estabelecimentos distintos, porém com as mesmas características de conduta. Enquanto um dos réus, com arma em punho, anunciava o assalto, os comparsas eram responsáveis por vigiar e dar fuga.

Durante os feitos, os homens vitimaram 12 pessoas entre funcionários e consumidores de clínica, de loja de eletrônicos e de aparelhos de celular. A materialidade dos delitos foi comprovada por meio de boletins de ocorrência, termos de apreensão e restituição de objetos, fotografias, vídeos, laudos periciais, relatório de investigação e declarações.

O magistrado, ao sentenciar, destacou que, com base na ampla apresentação de provas, ficou demonstrado que os três acusados, com pleno domínio do fato, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, ao exercerem atos de violência e ameaça com emprego de arma de fogo, subtraíram diversos pertences das vítimas.

“As ações ocorreram acima da normalidade no que concerne às circunstâncias do delito de roubo. Isso porque, além da arma empunhada na prática dos fatos, ocorreu, por exemplo, a agressão física de uma das vítimas que estavam sentadas em seu ambiente de trabalho, a qual foi chutada e levada ao chão. Há também o relato de pessoas que foram trancadas, mesmo que por um curto espaço de tempo.”

As penas foram fixadas em 50, 36 e 25 anos de prisão. Ao denunciado que respondeu ao processo solto, explicou o juiz, foi concedido o direito de recorrer em liberdade. “Os demais (…) devem permanecer segregados durante toda a tramitação, pois não tenho dúvida de que, na hipótese de se verem soltos, poderão retomar a reiteração criminosa com destacada gravidade, persistindo em síntese os fundamentos declinados na decisão que decretou a custódia cautelar”, concluiu o juiz.

Fonte: ASCOM/TJSC

 

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